Caros leitores, pedimos imensa desculpa por não conseguirmos actualizar o blogue todas as semanas, mas não deixamos de pensar em coisas novas para publicar aqui. As apresentações finais de área de projecto, a organização final do portefólio juntamente com as outras disciplinas roubam-nos muito tempo, tempo esse que poderia ser para vos dar mais atenção.
Enfim..
No entanto, o projecto não tem parado, e não queremos que ninguém pense que ele morreu, pois continuamos a trabalhar até ao final do ano lectivo.
Apesar do final do nossa vida no secundário estar prestes a acabar, ainda há coisas por dizer!
Recentemente o grupo seleccionou algumas datas importantes e sifnificativas para a grande luta da mulher. Inicialmente iria ser apenas para passar na Escola Secundária, mas achámos também muito importante que fosse publicado no blogue, por isso aqui vos deixamos a nossa selecção.
Esperemos que gostem, e não se esqueçam de nos deixar a vossa opinião. Se entretanto se recordam de outra data significativa, deixem um comentário!
Muito beijinhos!
1867- Primeiro Código Civil, que melhorou a situação das mulheres em relação aos direitos dos cônjuges, dos filhos, dos bens e sua administração.
1892- Publicação e A Mulher em Portugal, de D. António da Costa, que estuda os aspectos históricos, legais, culturais e profissionais das mulheres.
1909 - Fundação da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas.
1911 - Constituição da República.
As mulheres adquirem o direito de trabalhar na Função Pública.
A médica Carolina Beatriz Ângelo, viúva e mãe, vota nas eleições para a Assembleia Constituinte, invocando a sua qualidade de chefe de família.
A lei é posteriormente alterada, reconhecendo apenas o direito de voto a homens.
Primeira mulher nomeada para uma Cátedra Universitária - Carolina Michaëlis de Vasconcelos (Filologia).
Criação da Associação de Propaganda Feminista.
Escolaridade obrigatória dos 7 aos 11 anos para rapazes e raparigas.
1914 - Criação do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas.
1933-Nova Constituição Política do Estado Novo que estabelece a igualdade dos cidadãos perante a lei, "salvas, quanto à mulher, as diferenças resultantes da sua natureza e do bem da família" (Art.º 5.º).
1933-Nova Constituição Política do Estado Novo que estabelece a igualdade dos cidadãos perante a lei, "salvas, quanto à mulher, as diferenças resultantes da sua natureza e do bem da família" (Art.º 5.º).
1937- Criação da Obra das Mães para a Educação Nacional, organização feminina da ideologia oficial.
1969- Foi introduzido na legislação nacional o princípio "salário igual para trabalho igual" (Decreto-Lei n.º 49 408, n.º 2, de 24 de Novembro de 1969 – art.º16º.).
A mulher casada pode transpor a fronteira sem licença do marido (Decreto-Lei n.º 49 317, de 25 de Outubro de 1969).
1979- Publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 392/79, de 20 de Setembro, que visa garantir às mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego.
Criação da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), junto do Ministério do Trabalho, com o objectivo de promover a aplicação do Decreto-Lei n.º 392/79.
Primeira mulher nomeada para o cargo de Primeiro-Ministro: Eng. Maria de Lourdes Pintasilgo.
1984 - Lei n.º 3/84, de 24 de Março - Educação Sexual e Planeamento Familiar.
1991 - Lei, sai a de 3 de Agosto, que garante a protecção adequada às mulheres vítimas de violência.
1991 - Entra em execução o III Programa de Acção Comunitário sobre a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens (1991-1995).
1992 - Foi denunciada a Convenção n.º 89 da OIT sobre o Trabalho Nocturno das Mulheres (1948), por força de uma Directiva Comunitária. Em consequência, o trabalho nocturno deixou de ser interdito às mulheres, excepto no período de gravidez e maternidade.
1993 - Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, que determina a uniformização da idade de reforma para as mulheres aos 65 anos.
1995 - Lei n.º 17/95, de 9 de Junho, que altera a Lei n.º 4/94, de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade), destacando-se, entre as modificações introduzidas, o prolongamento da licença de maternidade de 90 para 98 dias.
1996 - Decreto de lei a 4 de Julho, que determina que, em condições de igualdade com os cidadãos do sexo masculino, os cidadãos do sexo feminino podem voluntariamente candidatar-se à prestação de serviço efectivo, em qualquer das suas modalidades, na totalidade das armas e serviços do Exército.
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